Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11084/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2014.
3. Responsável(eis):RAIMUNDO REGO DE NEGREIROS - CPF: 34509348304
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
5. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

6. CERTIDÃO Nº 3032/2019-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Raimundo Rego de Negreiros, interpôs Recurso Ordinário, em 09/09/2019, em face da Resolução nº 367/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2223/2015.

 

Verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos tempestivamente, Embargos de Declaração sob nº 10472/2019, em 16/08/2019.

 

Insta informar que os referidos Embargos de Declaração, tramitam no Gabinete da Primeira Relatoria, bem como o processo nº 2223/2015, encontra-se na Coordenadoria de Recursos, consoante consulta ao sistema e-contas, uma vez que foram interpostos Recurso Ordinário sorteado para Quarta Relatoria.

 

É a informação.

 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47 da LO/TCE-TO.

 

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Art. 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 17/09/2019 às 15:18:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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