1. Processo nº: 11084/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2014.3. Responsável(eis): RAIMUNDO REGO DE NEGREIROS - CPF: 34509348304 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS 5. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
6. CERTIDÃO Nº 3032/2019-SEPLE
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Raimundo Rego de Negreiros, interpôs Recurso Ordinário, em 09/09/2019, em face da Resolução nº 367/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2223/2015.
Verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos tempestivamente, Embargos de Declaração sob nº 10472/2019, em 16/08/2019.
Insta informar que os referidos Embargos de Declaração, tramitam no Gabinete da Primeira Relatoria, bem como o processo nº 2223/2015, encontra-se na Coordenadoria de Recursos, consoante consulta ao sistema e-contas, uma vez que foram interpostos Recurso Ordinário sorteado para Quarta Relatoria.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47 da LO/TCE-TO.
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Art. 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 17/09/2019 às 15:18:22, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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